STJ: no tráfico, condição de “mula”, por si só, não afasta o reconhecimento do privilégio
STJ: no tráfico, condição de “mula”, por si só, não afasta o reconhecimento do privilégio No AgRg no HC 842.630-SC, julgado em 18/12/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a quantidade e a natureza da droga apreendida podem servir de fundamento para a majoração da pena-base ou para a modulação da fração da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, desde que não tenham