
STJ: a extração dos dados do celular autorizada judicialmente configura prova de fonte independente
STJ: a extração dos dados do celular autorizada judicialmente configura prova de fonte independente No HC 1.035.054-SP, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “apesar da ilicitude do conteúdo do relatório de investigação com imagens de captura de tela (prints ou screenshots) de conversas de WhatsApp, a posterior extração dos dados do aparelho celular da paciente realizada com autorização judicial permite classificar tais provas como de fonte independente, nos termos do art. 157, §































