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EVINIS TALON

Advocacia Criminal Curitiba

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: precedentes sobre algemas, roupas e a postura do acusado em plenário do júri

STJ: precedentes sobre algemas, roupas e a postura do acusado em plenário do júri O réu diante do júri: precedentes do STJ sobre algemas, roupas e a postura do acusado em plenário No tribunal do júri, onde são julgados os crimes dolosos contra a vida, o destino do réu é decidido por sete jurados populares, sob a condução de um magistrado e com a participação do Ministério Público (MP) na acusação. Diferentemente de outros julgamentos,

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STJ: ser preso em área controlada por facção não comprova, por si só, vínculo com ORCRIM A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 983271/RJ, decidiu que “o fato de o réu ser preso em local conhecido por ser dominado por facção criminosa não revela, por si só, que ele se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.

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STJ concede prisão domiciliar humanitária a réu para preservar a estabilidade psicológica do filho autista A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 1037486, decidiu que “sem perder de vista a periculosidade ofertada pelo indivíduo, como alhures descrito, mas sobrelevando a condição de pai (e-STJ, fl. 391), cujos cuidados são indispensáveis para manter a estabilidade psicológica da criança com TEA, imponho a monitoração eletrônica ao paciente, na forma do art. 319, inciso

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STJ: ausência de indicação do valor pedido impede a fixação da indenização, por violar o contraditório A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), REsp 2197547/SP, decidiu que “a ausência de indicação do valor pretendido inviabiliza a fixação da indenização, por violar o princípio do contraditório e o sistema acusatório”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. AGRAVO IMPROVIDO. I.

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STJ: o princípio da insignificância é aplicável em crimes tributários estaduais A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no AREsp 2925205/CE, decidiu que “o princípio da insignificância pode ser aplicado em crimes tributários estaduais quando o valor consolidado da dívida tributária estiver abaixo do limite objetivo estabelecido pela legislação local vigente à época dos fatos”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIMES TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS. LIMITES OBJETIVOS.

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STJ revoga decisão que decretou a extinção da punibilidade baseada em certidão de óbito falsa Em sessão realizada nesta terça-feira (21), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou sem efeito a extinção da punibilidade do ex-auditor fiscal do município de São Paulo Arnaldo Augusto Pereira, que teria forjado a própria morte ao mandar juntar uma certidão de óbito de conteúdo falso nos autos de um processo em tramitação na corte. O colegiado

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STJ: nos processos eletrônicos, a prescrição se interrompe com a assinatura e disponibilização da sentença No AgRg nos EDcl no REsp 2.086.256-SP, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “o marco interruptivo da prescrição, nos processos eletrônicos, ocorre na data em que a sentença é assinada e disponibilizada nos autos digitais, equiparando-se a disponibilização eletrônica da sentença à entrega física ao escrivão”. Informações do inteiro teor: A controvérsia consiste em definir

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