
STJ: iniciar o rompimento de obstáculo sem subtrair o bem, por fator alheio, é tentativa de furto qualificado
STJ: iniciar o rompimento de obstáculo sem subtrair o bem, por fator alheio, é tentativa de furto qualificado No AgRg no REsp 2.255.737-MG, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a conduta do agente que inicia o rompimento de obstáculo, e não alcança a subtração de bens por razões alheias à sua vontade, não pode ser considerada mero ato preparatório do delito, mas tentativa de furto qualificado”. Informações do inteiro teor:































