
STJ: a expressão “logo depois”, no crime de roubo impróprio, permite certo intervalo entre a subtração e a violência
STJ: a expressão “logo depois”, no crime de roubo impróprio, permite certo intervalo entre a subtração e a violência No AgRg no REsp 2.098.118-MG, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a expressão “logo depois” utilizada no art. 157, § 1º, do Código Penal, no crime de roubo impróprio, não exige que a violência ocorra imediatamente após a subtração, admitindo-se algum lapso temporal entre os eventos”. Informações do inteiro teor: A
































