
STJ: embargos de declaração não constituem meio para rediscussão do mérito da decisão
STJ: embargos de declaração não constituem meio para rediscussão do mérito da decisão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no AgRg no RHC 214447/ES, decidiu que “embargos de declaração não constituem meio hábil para rediscussão do mérito da decisão, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material efetivamente existentes no acórdão embargado”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
































