
STJ: em novo júri anulado por veredito contrário às provas, não é permitido acrescentar novas provas ao processo
STJ: em novo júri anulado por veredito contrário às provas, não é permitido acrescentar novas provas ao processo No REsp 2.225.331-RJ, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “em novo julgamento pelo Tribunal de Júri, pelo fato do primeiro veredito ter sido considerado manifestamente contrário à prova dos autos, não se pode admitir inovação no conjunto probatório que será levado ao conhecimento do novo Conselho de Sentença”. Informações do inteiro teor:

































