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EVINIS TALON

Advocacia Criminal Curitiba

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: iniciar o rompimento de obstáculo sem subtrair o bem, por fator alheio, é tentativa de furto qualificado

STJ: iniciar o rompimento de obstáculo sem subtrair o bem, por fator alheio, é tentativa de furto qualificado No AgRg no REsp 2.255.737-MG, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a conduta do agente que inicia o rompimento de obstáculo, e não alcança a subtração de bens por razões alheias à sua vontade, não pode ser considerada mero ato preparatório do delito, mas tentativa de furto qualificado”. Informações do inteiro teor:

Jurisprudência
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STJ: descarte de objeto em via pública legitima a busca pessoal

STJ: descarte de objeto em via pública legitima a busca pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no AgRg no HC 898833/SP, decidiu que “a fuga ao avistar a guarnição e a dispensa de objeto em via pública, especialmente em local conhecido como ponto de venda de drogas, configuram fundada suspeita apta a legitimar busca pessoal e prisão em flagrante, nos termos do art. 244 do CPP”. Confira a ementa

Jurisprudência
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STJ: a prisão em flagrante ilegal contamina os atos investigativos posteriores dela decorrentes

STJ: a prisão em flagrante ilegal contamina os atos investigativos posteriores dela decorrentes A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 1041047/GO, decidiu que “a ilicitude da prisão em flagrante, reconhecida por ausência das hipóteses do art. 302 do CPP, contamina os atos investigativos subsequentes que dela derivam, nos termos da teoria dos frutos da árvore envenenada”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS

juiz audiência de custódia flagrante prisão preventiva
Jurisprudência
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STJ: a manutenção injustificada da condição de investigado por longo período é ilegal

STJ: a manutenção injustificada da condição de investigado por longo período é ilegal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 1061845, decidiu que “a manutenção do paciente sob a condição de investigado por período tão dilatado, sem marco objetivo de encerramento e sem indicativo concreto de evolução substancial da apuração a seu respeito, ultrapassa os limites da razoabilidade e passa a configurar constrangimento ilegal”. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS Nº

Jurisprudência
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STJ: é lícito às partes e seus advogados gravar os atos processuais de que participem

STJ: é lícito às partes e seus advogados gravar os atos processuais de que participem A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 1089751, decidiu que é assegurado ao paciente e aos seus advogados o direito de realizar a gravação da sessão plenária do tribunal do júri, obedecendo às disposições estabelecidas na Resolução n. 645/2025 do CNJ. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS Nº 1089751 – SP (2026/0147107-2) DECISÃO Trata-se de habeas

Direito
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URGENTE: nova lei aumenta as penas de furto e roubo. Também cria crimes

URGENTE: nova lei aumenta as penas de furto e roubo. Também cria crimes URGENTE: Até amanhã, aproveite um desconto de 15% no curso por assinatura, na mentoria coletiva (ORCRIM) e na mentoria individual VIP. Se adquirir o Premium (vitalício), você também ganha o livro Advocacia Criminal. CLIQUE AQUI Entrou em vigor a LEI Nº 15.397, DE 30 DE ABRIL DE 2026 que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal),

Jurisprudência
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STJ: a constituição de advogado e a apresentação de defesa não afastam a condição de foragido

STJ: a constituição de advogado e a apresentação de defesa não afastam a condição de foragido A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no RHC 222893/BA, decidiu que “a constituição de advogado e a apresentação de defesa não afastam a condição de foragido do recorrente, que permanece em local incerto e não sabido, impedindo sua intimação pessoal e o cumprimento do mandado de prisão”. Confira a ementa relacionada: DIREITO

Jurisprudência
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STJ: o roubo cometido contra motorista de aplicativo revela maior reprovabilidade da conduta

STJ: o roubo cometido contra motorista de aplicativo revela maior reprovabilidade da conduta No REsp 2.245.209-AL, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “o fato de o agente ter praticado o crime de roubo contra vítima que exercia atividade laboral lícita como motorista de aplicativo, circunstância de seu conhecimento no momento da ação delituosa, evidencia maior reprovabilidade, justificando a valoração negativa da culpabilidade, com a consequente exasperação da pena-base”. Informações do

Jurisprudência
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STJ: para tipificar crimes ambientais que deixam vestígios, é indispensável a perícia técnica

STJ: para tipificar crimes ambientais que deixam vestígios, é indispensável a perícia técnica A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2224291, decidiu que “nos crimes ambientais previstos no art. 38-A da Lei nº 9.605/1998, que deixam vestígios, é indispensável a realização de exame de corpo de delito, não podendo a prova pericial ser suprida por outros meios quando a perícia era possível, sob pena de violação ao art. 158 do Código

STJ
Jurisprudência
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STJ é competente para julgar ocupantes de cargos vitalícios mesmo quando os crimes não têm relação com a função

STJ é competente para julgar ocupantes de cargos vitalícios mesmo quando os crimes não têm relação com a função No Processo em segredo de justiça, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “o superior tribunal de justiça é competente para processar e julgar portadores de cargos vitalícios arrolados no art. 105, I, CF, pela prática de crimes ainda que não relacionados ao exercício da função pública”. Informações do inteiro teor: Trata-se

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