STJ: tratando-se de fatos distintos veiculados em ações penais diversas, não há litispendência
STJ: tratando-se de fatos distintos veiculados em ações penais diversas, não há litispendência No AgRg no HC 424.784-SP, julgado em 23/9/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que, ainda que ocorram diligências policiais em comum, tratando-se de fatos distintos veiculados em ações penais diversas, não há se falar em litispendência. Informações do inteiro teor: Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “a litispendência guarda relação com a ideia de que