
STJ: aplicação da insignificância nos crimes contra a fé pública
STJ: aplicação da insignificância nos crimes contra a fé pública A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1816993/BA, decidiu que “a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada” demonstram a possibilidade de, excepcionalmente, aplicar o princípio da insignificância aos crimes contra a fé pública. Confira a ementa relacionada: PENAL. PROCESSO






























