
STJ: relacionamento amoroso não afasta estupro de vulnerável
STJ: relacionamento amoroso não afasta estupro de vulnerável A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1695514/ES, decidiu que, para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. Deste modo, “o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento























