
STJ: atestado médico do advogado não basta para devolução do prazo
STJ: atestado médico do advogado não basta para devolução do prazo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no AgRg no AREsp 2030489/SP, decidiu que “a simples juntada de atestado médico, sem a comprovação de absoluta impossibilidade do exercício da profissão ou de substabelecimento de mandato, não configura justa causa para a devolução do prazo recursal”. Confira a ementa relacionada: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. JUNTADA DE ATESTADO MÉDICO.




























