
Competência: o que diz o CPP?
Competência: o que diz o CPP? As disposições sobre competência estão previstas nos art. 69 a 91 do Código de Processo Penal. DA COMPETÊNCIA Art. 69. Determinará a competência jurisdicional: I – o lugar da infração: II – o domicílio ou residência do réu; III – a natureza da infração; IV – a distribuição; V – a conexão ou continência; VI – a prevenção; VII – a prerrogativa de função. CAPÍTULO I DA COMPETÊNCIA PELO

























