
TJDFT: ausência do “Aviso de Miranda” no momento da prisão
TJDFT: ausência do “Aviso de Miranda” no momento da prisão A Terceira Turma Criminal do TJDFT, no Acórdão 1628405, decidiu que “no instante da prisão, eventual irregularidade na comunicação do direito constitucional ao silêncio, também chamado “Aviso de Miranda”, configura nulidade relativa. Assim, declarações informais prestadas pelo réu aos policiais, ainda que admitidas como elemento de prova, não invalidam o processo judicial; salvo se comprovado efetivo prejuízo”. Confira a ementa abaixo: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO



























