
STJ: sentença não é nula se não se fundamenta em provas nulas (Informativo 784)
STJ: sentença não é nula se não se fundamenta em provas nulas (Informativo 784) No REsp 2.004.051-SC, julgado em 15/8/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “ainda que os elementos de prova produzidos unilateralmente pelo Ministério Público e pela autoridade policial, juntados após a sentença de pronúncia, sejam nulos, não existe nulidade a ser reconhecida na pronúncia quando sua fundamentação não utilizou essas provas”. Informações do inteiro teor: A controvérsia




















