STJ: sem a apreensão e perícia da droga, não há como comprovar a materialidade do tráfico
STJ: sem a apreensão e perícia da droga, não há como comprovar a materialidade do tráfico A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 986200/CE, decidiu que “a ausência de apreensão e perícia da substância entorpecente impede a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas, exigindo a absolvição do acusado”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ABSOLVIÇÃO.