
STJ: quantidade de droga apreendida, por si só, não constitui fundamento idôneo para afastar o tráfico privilegiado
STJ: quantidade de droga apreendida, por si só, não constitui fundamento idôneo para afastar o tráfico privilegiado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no REsp 2178139/RS, decidiu que “a quantidade de droga apreendida, por si só, não constitui fundamento idôneo para afastar a figura do tráfico privilegiado”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7, STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.




































