
STJ: o “status libertatis” do trabalhador é irrenunciável e vai além das normas da esfera trabalhista
STJ: o “status libertatis” do trabalhador é irrenunciável e vai além das normas da esfera trabalhista A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no AgRg no REsp 2076473/TO, decidiu que “a proteção ao “status libertatis” do trabalhador é irrenunciável e vai além das normas da esfera trabalhista, considerando a independência das instâncias administrativa e penal”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ART.



































