STJ: é ilícita a realização de buscas domiciliares coletivas
STJ: é ilícita a realização de buscas domiciliares coletivas No REsp 2.090.901-SP, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “é ilícita a realização de buscas domiciliares coletivas, generalizadas e indiscriminadas, por meio de “varreduras” de várias residências existentes nas proximidades do local da abordagem policial, uma vez que a vedação à pesca probatória (fishing expeditions), decorrente do art. 243, I, do CPP, também deve ser aplicada à busca domiciliar não precedida