
STJ: art. 366 do CPP só é aplicável aos fatos posteriores à sua vigência
STJ: art. 366 do CPP só é aplicável aos fatos posteriores à sua vigência A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no RHC 141.977/TO, decidiu que “a Lei n. 9.271/1996, que deu nova redação ao art. 366 do Código de Processo Penal, possui conteúdo misto, só sendo aplicável aos fatos criminosos cometidos após sua vigência”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CONSUMADO

































