
STJ: imunidade profissional do Advogado (Informativo 732)
STJ: imunidade profissional do Advogado (Informativo 732) No REsp 1.731.439-DF, julgado em 05/04/2022, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “excessos cometidos pelo advogado não podem ser cobertos pela imunidade profissional, sendo em tese possível a responsabilização civil ou penal do causídico pelos danos que provocar no exercício de sua atividade”. Informações do inteiro teor: Trata-se de controvérsia, em sede de ação indenizatória movida por magistrado contra advogada, acerca dos limites




























