
STJ: aplicação da insignificância no porte ilegal de munições
STJ: aplicação da insignificância no porte ilegal de munições A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 688.056/RS, decidiu que, para a aplicação do princípio da insignificância ao porte ilegal de munições, o critério meramente matemático deve ser afastado. Devem ser analisadas, portanto, as circunstâncias do flagrante e a ausência de lesividade da conduta, tornando possível a incidência da insignificância.. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL






























