
STJ: cautelares diversas da prisão não possuem prazo (Informativo 741)
STJ: cautelares diversas da prisão não possuem prazo (Informativo 741) No AgRg no HC 737.657-PE, julgado em 14/06/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “não há disposição legal que restrinja o prazo das medidas cautelares diversas da prisão, as quais podem perdurar enquanto presentes os requisitos do art. 282 do Código de Processo Penal, devidamente observadas as peculiaridades do caso e do agente.” Informações do inteiro teor: Trata-se da manutenção



























