
STJ: crimes durante domiciliar impedem a insignificância (Informativo 746)
STJ: crimes durante domiciliar impedem a insignificância (Informativo 746) No REsp 1.957.218-MG, julgado em 23/08/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a multirreincidência específica somada ao fato de o acusado estar em prisão domiciliar durante as reiterações criminosas são circunstâncias que inviabilizam a aplicação do princípio da insignificância”. Informações do inteiro teor: Sedimentou-se a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe






























