
Arrebatamento de preso
Arrebatamento de preso O crime de arrebatamento de preso está previsto no art. 353 do Código Penal. Arrebatamento de preso Art. 353 – Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda: Pena – reclusão, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência. Atualizado em 16/03/2023.























