
Impedimento indevido
Impedimento indevido O crime de impedimento indevido está previsto no art. 337-N do Código Penal. Impedimento indevido (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Art. 337-N. Obstar, impedir ou dificultar injustamente a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, a suspensão ou o cancelamento de registro do inscrito: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela



























