
Extração de minerais sem prévia autorização
Extração de minerais sem prévia autorização O crime de extração de minerais sem prévia autorização está previsto no art. 44 da Lei 9.605/98. Extração de minerais sem prévia autorização Art. 44. Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa. Atualizado em 13/04/2023.

























