
STF: Lei Anticrime desconsiderou a hediondez do tráfico privilegiado
STF: Lei Anticrime desconsiderou a hediondez do tráfico privilegiado A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 219121 AgR, decidiu que a equiparação do crime de tráfico aos crimes hediondos tem respaldo na previsão expressa do texto constitucional, em seu art. 5º, inciso XLIII. A Lei Anticrime (Lei 13.964/2019), deixou clara a intenção legislativa de não considerar como equiparado a hediondo apenas o tráfico de drogas na modalidade privilegiada, não tendo alteração quanto ao
































