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STJ discute se agravante do CP pode ser aplicada com a Lei 11.340/06

10/06/2023

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STJ discute se agravante do CP pode ser aplicada com a Lei 11.340/06

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou três recursos especiais de relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato, para discutir se a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal (CP) pode ser aplicada em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha.

O repetitivo foi cadastrado como Tema 1.197 na base de dados do STJ. A questão submetida a julgamento é a seguinte: “Verificar se a aplicação da agravante do artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal (CP) em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), configuraria bis in idem”.

O colegiado não suspendeu a tramitação dos processos pendentes que discutem a mesma questão. Na proposta de afetação, o ministro destacou o caráter repetitivo da matéria, tendo em vista a multiplicidade de recursos sobre o assunto.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, o tribunal facilita a solução de demandas que se repetem na Justiça brasileira.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Os números destes processos não são divulgados em razão de segredo judicial.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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