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Evinis Talon

Senado: projeto muda regras de reconhecimento fotográfico

17/03/2021

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Senado: projeto muda regras de reconhecimento fotográfico

Novas regras o reconhecimento fotográfico de suspeitos podem ser estabelecidas para impedir a prisão de inocentes. Do senador Marcos do Val (Podemos-ES), tramita no Senado o PL 676/2021, que altera os artigos 226 e 227 do Código de Processo Penal.  

Para o parlamentar, o primeiro passo é fazer com que as regras dispostas nos artigos sejam de aplicação obrigatória e não mais uma “mera recomendação”. Na justificativa do projeto, Marcos do Val menciona recente reportagem do programa Fantástico, da Rede Globo, a qual demonstrou que 83% dos presos injustamente em razão de reconhecimento fotográfico são negros. O dado exposto é de levantamento feito pelo Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) e pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro. 

“Em muitos casos, o reconhecimento por fotografia acaba sendo a única prova na hora de apontar um possível criminoso. Para os especialistas ouvidos, o reconhecimento por fotografia é uma prova sujeita a equívocos e falhas e que, em alguns casos, está levando inocentes para a cadeia”, observa o autor. 

Atualmente, o Código de Processo Penal determina apenas que o reconhecimento deve ser feito da seguinte forma: a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento é convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida e o suspeito, se possível, deve ser colocado ao lado de outras pessoas com que tiver qualquer semelhança, para que quem tiver de fazer o reconhecimento possa apontá-lo. 

Entre as mudanças, o PL determina que o suspeito seja colocada ao lado de, no mínimo, outras duas pessoas. Nos autos, deverá constar a raça de quem é chamado para fazer o reconhecimento, bem como a da pessoa identificada. Além disso, a testemunha deverá ser expressamente advertida de que o autor do crime pode não estar presente no reconhecimento. 

O texto ainda propõe que as fotografias apresentadas à pessoa que tiver que fazer o reconhecimento deverão ser encartadas aos autos do processo, em especial aquela da qual resulte o reconhecimento positivo. Também será exigido que as mesmas regras para o reconhecimento por fotografia sejam levadas em consideração no ato presencial. “Mais do que isso, tão logo quanto possível o reconhecimento presencial deve ser levado a efeito também nesses casos”, explica. 

Em suma, enquanto não houver a comprovação do reconhecimento por outros dados e provas do de um processo, a condenação com fundamento apenas no reconhecimento de pessoa feito inicialmente a partir de fotografia será impedida. O projeto aguarda votação no Plenário. 

Fonte: Agência Senado – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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