STJ: o prazo de 10 dias para consulta eletrônica conta-se do envio da intimação, sem excluir feriados ou fins de semana
STJ: o prazo de 10 dias para consulta eletrônica conta-se do envio da intimação, sem excluir feriados ou fins de semana No AgRg no AREsp 2.492.606-DF, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “o prazo de 10 dias corridos para consulta eletrônica é contado a partir da data do envio da intimação, independentemente de feriados ou dias não úteis”. Informações do inteiro teor: A questão consiste em saber se o prazo