
STJ: a condenação por porte de drogas para uso pessoal não configura maus antecedentes
STJ: a condenação por porte de drogas para uso pessoal não configura maus antecedentes A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RMS 73012/SP, decidiu que “a condenação pela prática do delito previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006 não configura reincidência nem maus antecedentes e não pode ser utilizada para afastar a incidência da causa especial de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas”. Confira

































