
Retroatividade benéfica em roubo com emprego de arma branca (Informativo 626 do STJ)
No REsp 1.519.860-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 17/05/2018, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, diante da abolitio criminis promovida pela Lei n. 13.654/2018, que deixou de considerar o emprego de arma branca como causa de aumento de pena, é de rigor a aplicação da novatio legis in mellius (clique aqui). Informações do inteiro teor: Preliminarmente cumpre salientar que, sobreveio à decisão impugnada a promulgação da Lei n. 13.654, de 23 de abril


























