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EVINIS TALON

Direito Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ
Jurisprudência
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STJ: ações penais em curso e o tráfico privilegiado (Informativo 745)

STJ: ações penais em curso e o tráfico privilegiado (Informativo 745) No REsp 1.977.027-PR, julgado em 10/08/2022, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “é vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.” Informações do inteiro teor: A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 (Lei

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STJ: cabe insignificância, mesmo se o réu tiver antecedentes (Informativo 744)

STJ: cabe insignificância, mesmo se o réu tiver antecedentes (Informativo 744) No AgRg no REsp 1.986.729-MG, julgado em 28/06/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “admite-se reconhecer a não punibilidade de um furto de coisa com valor insignificante, ainda que presentes antecedentes penais do agente, se não denotarem estes tratar-se de alguém que se dedica, com habitualidade, a cometer crimes patrimoniais”. Informações do inteiro teor: A simples existência de maus

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STF: não viola a CF a recusa ao teste do bafômetro

STF: não viola a CF a recusa ao teste do bafômetro O Supremo Tribunal Federal (STF), nos processos RE 1224374/RS (Tema 1079 RG), ADI 4017/DF e ADI 4103/DF, fixou a seguinte tese: “Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art.

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STJ: excepcionalidade admite deslocamento de competência (Informativo 744)

STJ: excepcionalidade admite deslocamento de competência (Informativo 744) No IDC 9-SP, julgado em 10/08/2022, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a Terceira Seção deferiu o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal em razão da incapacidade dos agentes públicos na condução de investigações, de identificar os autores dos homicídios/execuções cometidos nos casos conhecidos como ‘Maio Sangrento’ e ‘Chacina do Parque Bristol’”. Informações do inteiro teor: O art. 109,

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STJ: o acórdão condenatório interrompe a prescrição (Informativo 744)

STJ: o acórdão condenatório interrompe a prescrição (Informativo 744) No REsp 1.930.130-MG, julgado em 10/08/2022, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o acórdão condenatório de que trata o inciso IV do art. 117 do Código Penal interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta”. Informações do inteiro teor: A controvérsia suscitada no presente recurso especial repetitivo diz respeito à interpretação

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STJ: chip telefônico descartado não quebra sigilo (Informativo 744)

STJ: chip telefônico descartado não quebra sigilo (Informativo 744) No HC 720.605-PR, julgado em 09/08/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o acesso ao chip telefônico descartado pelo acusado em via pública não se qualifica como quebra de sigilo telefônico”. Informações do inteiro teor: De início, ressalta-se que “nos termos do art. 244 do CPP, a busca pessoal independerá de mandado quando houver prisão ou fundada suspeita de que a pessoa esteja

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STJ: sobre a audiência do art. 16 da Lei Maria da Penha (Informativo 743)

STJ: sobre a audiência do art. 16 da Lei Maria da Penha (Informativo 743) No AgRg no REsp 1.946.824-SP, julgado em 14/06/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a realização da audiência prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 somente se faz necessária se a vítima houver manifestado, de alguma forma, em momento anterior ao recebimento da denúncia, ânimo de desistir da representação”. Informações do inteiro teor: De início,

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STJ: colaboração premiada e concurso de agentes (Informativo 742)

STJ: colaboração premiada e concurso de agentes (Informativo 742) No HC 582.678-RJ, julgado em 14/06/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “é possível celebrar acordo de colaboração premiada em quaisquer condutas praticadas em concurso de agentes”. Informações do inteiro teor: Examina-se se a homologação do acordo de colaboração premiada entabulado entre o Ministério Público Estadual e terceiro (o Delator) envolvido em suposto esquema cumpre os requisitos legais. No caso, as

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STJ: compensação entre agravante e atenuante (Informativo 742)

STJ: compensação entre agravante e atenuante (Informativo 742) No REsp 1.931.145-SP, julgado em 22/06/2022, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a

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STJ: novas teses sobre furto durante repouso noturno (Informativo 742)

STJ: novas teses sobre furto durante repouso noturno (Informativo 742) No REsp 1.979.989-RS, julgado em 22/06/2022, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que: Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço. O repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às

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