
STJ: ações penais em curso e o tráfico privilegiado (Informativo 745)
STJ: ações penais em curso e o tráfico privilegiado (Informativo 745) No REsp 1.977.027-PR, julgado em 10/08/2022, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “é vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.” Informações do inteiro teor: A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 (Lei
























