STJ: o regime inicial de cumprimento de pena pode ser fixado no semiaberto para réu reincidente
STJ: o regime inicial de cumprimento de pena pode ser fixado no semiaberto para réu reincidente A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 2177597/RJ, decidiu que “a detração penal não altera o regime inicial quando este é fixado em virtude da reincidência do agente”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. REPRIMENDA FINAL INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO