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EVINIS TALON

Denúncia

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Investigação criminal defensiva para rejeição ou recebimento de denúncia ou queixa

Investigação criminal defensiva para rejeição ou recebimento de denúncia ou queixa Essa hipótese prevê duas situações distintas quanto aos interessados na condução da investigação defensiva: rejeição da denúncia ou queixa: consiste em objetivo do denunciado ou querelado, isto é, o suposto autor ou partícipe da infração penal; recebimento da denúncia ou queixa: trata-se de objetivo da vítima, que poderá contribuir, preferencialmente durante o inquérito, para que a denúncia seja oferecida pelo Ministério Público e recebida

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Se o fato narrado não constitui crime…

Se o fato narrado não constitui crime… O art. 397, III, do CPP, prevê a absolvição sumária quando o Juiz verificar “que o fato narrado evidentemente não constitui crime”. O que significa “fato narrado”? Onde esse fato foi narrado? Por quem? Essa hipótese de atipicidade formal terá incidência após o oferecimento e o recebimento da denúncia, inclusive depois da citação e da apresentação da resposta à acusação. Logo, o fato foi narrado pela acusação (Ministério

Justiça
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A correlação entre denúncia e sentença: emendatio libelli e mutatio libelli

No processo penal, é comum o entendimento de que o acusado se defende dos fatos, e não da tipificação que consta na denúncia. De qualquer forma, entendo que o fato é inseparável da tipificação, haja vista que é incabível a descrição de um fato e a imputação de um crime totalmente alheio à descrição fática, sob pena de inépcia da denúncia. Ademais, a tipificação também possui um caráter importante, porque é uma forma de analisar,

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É possível a rejeição da denúncia após a resposta à acusação?

Nesse vídeo, abordo uma dúvida frequente: é possível a rejeição da denúncia após a resposta à acusação? Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Leia também: Dosimetria da pena e recurso especial STJ: Quinta Turma reduz pena de Elize Matsunaga por reconhecimento de confissão STF: Ministro notifica presidente Jair Bolsonaro a explicar fala sobre participação de ONGs em queimadas

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Uma denúncia anônima pode originar um inquérito policial?

Segundo o art. 5º do Código de Processo Penal, o inquérito policial será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Diante disso, questiona-se: o inquérito policial pode ser instaurado a partir de uma denúncia anônima? A princípio, a resposta pareceria positiva, considerando que, após receber uma notícia anônima, poderia ser instaurado o inquérito policial de ofício. Entretanto,

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O atraso da denúncia como um constrangimento ilegal

O atraso no oferecimento da denúncia A denúncia é o início de tudo, inclusive da violação do devido processo legal. Quando os atos processuais se prolongam no tempo sem justificativa plausível, há uma nítida ofensa a direitos e garantias fundamentais. O sofrimento do investigado/réu é prolongado indevidamente. Como já mencionei em outro texto (leia aqui), esses atrasos indevidos, se resultam em absolvição, ficam em uma linha cinzenta entre a justiça tardia e uma injustiça, considerando

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A rejeição da denúncia após a resposta à acusação

Um dos pontos cruciais da atuação do Advogado Criminalista é definir o que pode/deve fazer em cada momento. Da mesma forma, também é relevante definir quais alegações/teses são cabíveis. Nesse diapasão, urge lembrar que a análise da rejeição ou do recebimento da denúncia, nos termos do art. 395 do Código de Processo Penal, ocorre antes da resposta à acusação. Após a resposta à acusação, o Juiz apreciaria somente as hipóteses de absolvição sumária, previstas no

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Breve análise da denúncia

Breve análise da denúncia Por meio da ação penal, instrumentalizada na denúncia ou queixa, a acusação é delimitada, o que constitui uma importante garantia para a defesa. O art. 41 do Código de Processo Penal prevê que a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. O

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A inépcia da denúncia

A inépcia da denúncia O art. 41 do Código de Processo Penal (CPP) dispõe: “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.” Por oportuno, insta salientar que a inépcia da denúncia ou queixa é hipótese de rejeição da peça exordial (art. 395, I, do CPP). Como

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