STJ: delação premiada e questionamento por 3º
STJ: delação premiada e questionamento por 3º No dia 25 de outubro de 2016, a Quinta Turma do STJ, no julgamento do RHC nº 69988, entendeu que o acordo de delação premiada não pode ser questionado por quem não seja parte. Dessa forma, os corréus, como delatados, não podem impugnar o acordo de colaboração premiada, ainda que pretendam questionar a incompetência absoluta do juízo que homologou a delação, como no presente caso. Essa decisão é