STJ: mero comparecimento da vítima não configura representação (Informativo 797)
STJ: mero comparecimento da vítima não configura representação (Informativo 797) No REsp 2.097.134-RJ, julgado em 21/11/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o mero comparecimento da vítima em observância ao mandado de intimação expedido pela autoridade policial, sem que seja colhida a manifestação expressa do interesse de representar, não configura representação para fins penais”. Informações do inteiro teor: A jurisprudência da Terceira Seção desta Corte, na esteira da orientação sedimentada