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STF torna senador Jorge Kajuru réu por crime de calúnia

05/12/2023

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STF torna senador Jorge Kajuru réu por crime de calúnia

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia por crime de calúnia contra o senador Jorge Kajuru (PSB/GO). A queixa-crime (PET) 8401, de autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO) foi recebida na sessão virtual encerrada em 1°/12.

A queixa-crime aponta a prática dos crimes de injúria, calúnia e difamação pelo senador Kajuru. Segundo Vanderlan Cardoso, o senador Kajuru o acusou, em 2019, em rede social, de ter recebido “propina” em troca da aprovação de uma lei.

O relator do caso no STF, ministro Gilmar Mendes, entendeu pelo recebimento parcial da acusação, somente pelo crime de calúnia. Os demais supostos crimes constantes da acusação estão prescritos, isto é, não é possível aplicar punição devido ao tempo decorrido entre o fato e a data do recebimento/julgamento desta ação.

Imunidade parlamentar

Segundo o ministro Gilmar Mendes, os julgamentos mais recentes do Supremo têm buscado realizar uma análise mais detida da vinculação dos discursos proferidos com o exercício do mandato parlamentar, de modo a descaracterizar a imunidade enquanto privilégio pessoal, ou seja, como extensão da personalidade do parlamentar.

Assim, ainda que se garanta ampla liberdade de expressão aos representantes do povo, nos casos de abuso ou de uso criminoso ou fraudulento dessa prerrogativa para a ofensa a terceiros ou para a incitação da prática de crimes, pode-se concluir pela não incidência da imunidade.

Votos

O voto do relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques.

Divergiram os ministros André Mendonça e Cristiano Zanin. Para eles, as declarações do senador Jorge Kajuru estão protegidas pela imunidade parlamentar, portanto votaram no sentido de rejeitar integralmente a queixa-crime.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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