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Evinis Talon

STF: 2ª Turma mantém queixas-crime contra senador Jorge Kajuru

09/04/2023

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STF: 2ª Turma mantém queixas-crime contra senador Jorge Kajuru

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve sua decisão de aceitar queixas-crime apresentadas pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e pelo ex-deputado federal Alexandre Baldy (Progressistas-GO) contra o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) pela suposta prática dos crimes de injúria e difamação. A decisão se deu no julgamento de embargos de declaração nas Petições (PETs) 8242, 8259, 8262, 8263, 8267 e 8366, apresentados pela Advocacia do Senado Federal e pela defesa de Kajuru, na sessão virtual finalizada em 17/2.

Em vídeos divulgados em redes sociais, o senador chama Cardoso de “pateta bilionário” e diz que ele “entrou na política por negócio”. Em relação a Baldy, disse que ele faz parte do esquema de jogos de azar de Goiás, ligado ao contraventor Carlinhos Cachoeira, e seria chefe da quadrilha do Detran local.

Limites

Em seu voto pela rejeição dos embargos, o relator das PETs, ministro Gilmar Mendes, não verificou omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão tomada pela Segunda Turma em maio de 2022.

Ele apontou que, no voto condutor do julgamento, expôs, de forma extensa e fundamentada, a existência de limites à livre manifestação de ideias, especialmente em se tratando de discursos com intuito manifestamente difamatório, praticados de forma dolosa. Assim, é razoável a conclusão de que as manifestações de Kajuru excederam os limites do debate relativo à defesa da coisa pública.

Competência

De acordo com o relator, os fatos foram praticados por Kajuru enquanto senador e de forma relacionada ao exercício da função parlamentar. Por isso, o feito deve ser processado no STF. E, como ele aparentemente extrapolou o debate público, partindo para ataques pessoais e críticas aviltantes aos atingidos, não estaria acobertado pela imunidade parlamentar.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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