STF: constitucionalidade do art. 385 do CPP
STF: constitucionalidade do art. 385 do CPP A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 232112 AgR, decidiu que o art. 385 do Código de Processo Penal permite ao juiz proferir sentença condenatória, embora o Ministério Público tenha requerido a absolvição. Tal norma, ainda que considerada constitucional, impõe ao julgador que decidir pela condenação um ônus de fundamentação elevado, para justificar a excepcionalidade de decidir contra o titular da ação penal. Confira a