
STJ: homicídio na direção de veículo automotor e o tribunal do júri
STJ: homicídio na direção de veículo automotor e o tribunal do júri A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp n. 1.873.528/DF, decidiu que, nos homicídios praticados na direção de veículo automotor, compete ao magistrado, na fase de pronúncia, verificar a existência de indícios mínimos de dolo eventual, sem que isso configure usurpação da competência do Tribunal do Júri. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.




























