
Arremesso de projétil
Arremesso de projétil O crime de arremesso de projétil está previsto no art. 264 do Código Penal. Arremesso de projétil Art. 264 – Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar: Pena – detenção, de um a seis meses. Parágrafo único – Se do fato resulta lesão corporal, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; se resulta morte, a pena é a
























