
Inutilização de edital ou de sinal
Inutilização de edital ou de sinal O crime de inutilização de edital ou de sinal está previsto no art. 336 do Código Penal. Inutilização de edital ou de sinal Art. 336 – Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto: Pena – detenção, de um mês






















