
Favorecimento real
Favorecimento real O crime de favorecimento real está previsto no art. 349 do Código Penal. Favorecimento real Art. 349 – Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena – detenção, de um a seis meses, e multa. Atualizado até 16/03/2023.


























