STJ: a desobediência à ordem legal de parada emanada por agentes públicos
STJ: a desobediência à ordem legal de parada emanada por agentes públicos A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 2039156/MG, decidiu que “a desobediência à ordem legal de parada emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo constitui conduta penalmente típica”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ORDEM DE PARADA. CONTEXTO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO. TIPICIDADE. TEMA 1060, STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em