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EVINIS TALON

Advogado Especializado Júri

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Evinis Talon | Advogado Criminalista

A revogação da saída temporária

A revogação da saída temporária A saída temporária é uma autorização de saída do estabelecimento prisional, sem vigilância direta, conforme o art. 122 da Lei de Execução Penal. Esse direito pode ser concedido nas seguintes hipóteses legais: para visitar a família, para frequência em curso supletivo profissionalizante, de 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução, ou para participar de atividades que promovam o seu retorno ao convívio social. Para o condenado ter

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O crime de descumprimento de medida protetiva

Em outro texto, demonstrei que o entendimento jurisprudencial é no sentido de que não configura crime de desobediência o descumprimento de medida protetiva da Lei Maria da Penha (leia aqui), porque já há uma consequência legalmente prevista (prisão preventiva) sem que a legislação comine cumulativamente a responsabilização criminal por crime de desobediência. O Superior Tribunal de Justiça vem, reiteradamente, entendendo que o descumprimento das medidas protetivas de urgência não caracterizam o crime de desobediência. Nesse

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A criminalização do estupro coletivo

Atualmente, o crime de estupro está previsto no art. 213 do Código Penal e prevê pena de reclusão de 6 a 10 anos, nos seguintes termos: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Sobre tal crime, destaca-se que o PL 5452/2016 foi recentemente encaminhado ao Senado Federal para apreciação. O referido projeto de lei (veja aqui) acrescentaria ao

provas
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As provas suficientes para a condenação

As provas suficientes para a condenação O art. 155, caput, do Código de Processo Penal, dispõe: Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Dessa forma, os elementos obtidos durante o inquérito policial, salvo as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, deverão ser reproduzidos em juízo, sob

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O acordo de não persecução penal

O acordo de não persecução penal Em 2017, o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) publicou uma Resolução que permite ao Ministério Público firmar acordos de não persecução penal. A Resolução 181/2017 do CNMP é uma novidade que merece a nossa atenção. O art. 18 da Resolução (leia aqui), que trata dos requisitos e das condições do acordo de não persecução penal, afirma: Art. 18. Não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá

Delegado
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O acesso do Advogado ao inquérito policial

Ao observar a prática no inquérito policial, uma pergunta surge: é possível que o Delegado proíba o acesso do Advogado ao inquérito policial? Não! Mesmo sem procuração nos autos, os Advogados podem acessar os autos de inquéritos findos ou em andamento, prisões em flagrante ou demais investigações. Entretanto, em muitos casos, a Polícia Civil nega o acesso aos inquéritos policiais, ferindo uma prerrogativa importante da Advocacia. O que fazer nesses casos? A impetração de mandado

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A fuga e a falta grave durante a execução penal

A fuga e a falta grave durante a execução penal Sobre as sanções aplicadas na execução penal, já tratei das metapunições (leia aqui), apresentei várias dicas práticas para a execução penal (leia aqui), apontei 18 problemas do sistema prisional (leia aqui) e abordei como a LEP funciona como se fosse uma tabela FIPE da execução penal (leia aqui). Agora, enfrentaremos a fuga como falta grave. Como é sabido, a Lei de Execução Penal é um

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Quando pode ser reconhecido o arrependimento posterior?

O arrependimento posterior está previsto no art. 16 do Código Penal: Art. 16 – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. Pela leitura do supracitado dispositivo legal, podemos perceber os vários elementos dessa causa de diminuição de pena. É necessário que: a) o

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As conversas entre presos e Advogados podem ser monitoradas?

O Ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, lançou recentemente a ideia de que passar a gravar as conversas entre presos e Advogados seria uma forma de combater o crime organizado nos estabelecimentos prisionais. Obviamente, a OAB se posicionou contrariamente à declaração do Ministro, assim como todos os Advogados também deveriam fazê-lo. Trata-se de mais uma tentativa estatal que promove um verdadeiro ataque à Advocacia, como muitos outros ataques recentes (leia aqui). Aliás, não é a

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O que é preciso para o tráfico ser considerado “privilegiado”?

O que é preciso para ser tráfico privilegiado? O tráfico “privilegiado” – que na verdade é uma causa de diminuição de pena – está previsto no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas): Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação

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