
STJ: Terceira Seção aprova súmula sobre registro de antecedentes criminais
Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 26 de junho de 2019 (leia aqui). A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na sessão desta quarta-feira (26) uma súmula sobre a folha de registro de antecedentes criminais. A Súmula 636 estabelece que “a folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência”. As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos


































