
STJ: é possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística
No RHC 98.056-CE, julgado em 04/06/2019, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística (leia a íntegra do acórdão). Informações do inteiro teor: Inicialmente, para a configuração de justa causa, seguindo o escólio da doutrina, “torna-se necessário […] a demonstração, prima facie, de que a acusação não (seja) temerária ou leviana, por isso que lastreada em um mínimo de prova.





























