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STJ: negado novo pedido para trancar ação contra irlandês acusado de venda ilegal de ingressos na Rio 2016

13/07/2020

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 23 de junho de 2020 (leia aqui), referente ao RHC 81585.

​Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de trancamento de ação penal pelos crimes de sonegação fiscal e marketing de emboscada contra o empresário irlandês Kevin James Mallon, denunciado pelo envolvimento em esquema de venda ilegal de ingressos para os Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro.

Em setembro do ano passado, o colegiado já havia rejeitado o pedido de trancamento do processo penal por outros crimes, como lavagem de dinheiro, organização criminosa e estelionato.

De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro, Kevin James Mallon e outros denunciados formaram a empresa Pro 10 Sports Management, que foi indicada pelo Comitê Irlandês como a responsável pela venda, na Irlanda, de ingressos para a Rio 2016. Segundo o MP, após a indicação, a empresa desviou para venda centenas de ingressos que teriam comercialização proibida, além de ter realizado a venda de bilhetes por preço superior ao de face.

Fraudes fis​​cais

No recurso em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa do empresário alegou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), ao analisar o habeas corpus originário, não se pronunciou sobre a alegação de ilegitimidade da acusação de sonegação fiscal em razão da ausência de procedimento administrativo prévio. Para a defesa, não seria suficiente a afirmação genérica de que os acusados fraudaram o fisco estadual e municipal ao omitirem dados de recolhimento de ICMS e ISS.

Além disso, a defesa apontou que, para ser iniciada qualquer investigação com fundamento no crime de marketing de emboscada, deveria haver uma manifestação específica nesse sentido, firmada conjuntamente pelo Comitê Olímpico Internacional, pelo Comitê Paraolímpico Internacional e pelo Comitê Organizador da Rio 2016, nos termos da Lei 13.284/2016.

Apreensã​​o de ingressos

Relator do recurso do empresário, o ministro Ribeiro Dantas destacou que o TJRJ não examinou a alegada falta de condições para continuidade da ação penal sobre marketing de emboscada, nem a ausência de procedimento administrativo para a deflagração do processo pelo delito de sonegação fiscal, por entender que tais questões exigiriam exame aprofundado das provas dos autos. Por isso, para a relator, a análise desses temas pelo STJ configuraria indevida supressão de instância.

Em relação à alegação de inépcia da denúncia, o ministro apontou que, segundo informações trazidas aos autos pelo Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos, em procedimento de busca e apreensão autorizado judicialmente, foram apreendidos com o empresário irlandês quase 800 ingressos para os Jogos Olímpicos de 2016, entre outros itens que seriam utilizados para a prática criminosa.

Para o relator, “a denúncia descreve fatos típicos, ilícitos e culpáveis”, mostrando detalhadamente a associação criminosa entre o empresário e os demais acusados com o objetivo de vender ingressos de forma ilegal.

“Diante dos indícios de autoria e materialidade, e devidamente caracterizada a subsunção das condutas do recorrente aos tipos penais descritos na denúncia, faz-se necessário o prosseguimento da persecução criminal”, concluiu o ministro.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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