STJ: a gravidade do delito não justifica a prisão preventiva
STJ: a gravidade do delito não justifica a prisão preventiva A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no RHC 215201/RS, decidiu que “a prisão preventiva deve ser fundamentada em elementos concretos que indiquem risco à ordem pública, não bastando a gravidade abstrata do delito”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto