
STJ: o réu faz jus à atenuante do art. 65, III, d, do CP quando admite a autoria do crime
STJ: o réu faz jus à atenuante do art. 65, III, d, do CP quando admite a autoria do crime A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 2869358/SC, decidiu que “o réu fará jus à atenuante do art. 65, III, d, do CP quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS






































