
STJ: compete à Justiça Estadual a execução de medida de segurança imposta a militar licenciado
No CC 149.442-RJ, julgado em 09/05/2018, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que compete à Justiça Estadual a execução de medida de segurança imposta a militar licenciado (leia a íntegra do acórdão). Informações do inteiro teor: Cuida-se de execução de medida de segurança imposta a marinheiro que veio a ser licenciado do serviço ativo. De acordo com o art. 62 do Código Penal Militar, “o civil cumpre a pena aplicada pela


























