
STJ: a alteração da data-base em razão da unificação das penas não encontra respaldo legal
No REsp 1.557.461-SC, julgado em 22/02/2018, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal (leia a íntegra do acórdão). Informações do inteiro teor: As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com a compreensão do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, possuíam o entendimento pacificado de





























