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EVINIS TALON

Advogado Especializado Júri

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Crimes da legislação
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Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

Sonegação de papel ou objeto de valor probatório O crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório está previsto no art. 356 do Código Penal. Sonegação de papel ou objeto de valor probatório Art. 356 – Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador: Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa. Atualizado em 16/03/2023.

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Patrocínio infiel

Patrocínio infiel O crime de patrocínio infiel está previsto no art. 355 do Código Penal, enquanto o crime de patrocínio simultâneo ou tergiversação está previsto no parágrafo único do mesmo artigo. Patrocínio infiel Art. 355 – Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado: Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa. Patrocínio simultâneo ou tergiversação Parágrafo único – Incorre na

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Motim de presos

Motim de presos O crime de motim de presos está previsto no art. 354 do Código Penal. Motim de presos Art. 354 – Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência. Atualizado em 16/03/2023.

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Arrebatamento de preso

Arrebatamento de preso O crime de arrebatamento de preso está previsto no art. 353 do Código Penal. Arrebatamento de preso Art. 353 – Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda: Pena – reclusão, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência. Atualizado em 16/03/2023.

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Evasão mediante violência contra a pessoa

Evasão mediante violência contra a pessoa O crime de evasão mediante violência contra a pessoa está previsto no art. 352 do Código Penal. Evasão mediante violência contra a pessoa Art. 352 – Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa: Pena – detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência. Atualizado em 16/03/2023.

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Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança O crime de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança está previsto no art. 351 do Código Penal. Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança Art. 351 – Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva: Pena – detenção, de seis meses a dois anos. § 1º – Se o crime

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Ingressar ou facilitar o ingresso de celular no presídio

Ingressar ou facilitar o ingresso de celular no presídio O crime de ingressar ou facilitar o ingresso de aparelho telefônico ou rádio em estabelecimento prisional está previsto no art. 349-A do Código Penal. Ingressar ou facilitar o ingresso de celular no presídio Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. (Incluído pela Lei nº 12.012, de 2009).

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Favorecimento real

Favorecimento real O crime de favorecimento real está previsto no art. 349 do Código Penal. Favorecimento real Art. 349 – Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena – detenção, de um a seis meses, e multa. Atualizado até 16/03/2023.

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Favorecimento pessoal

Favorecimento pessoal O crime de favorecimento pessoal está previsto no art. 348 do Código Penal. Favorecimento pessoal Art. 348 – Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena – detenção, de um a seis meses, e multa. § 1º – Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena – detenção, de quinze dias a três meses, e multa. § 2º – Se

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Fraude processual

Fraude processual O crime de fraude processual está previsto no art. 347 do Código Penal. Fraude processual Art. 347 – Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena – detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único – Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal,

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