Indulto natalino não isenta Jorge Zelada de multa, decide TRF4
Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no dia 05 de fevereiro de 2020 (leia aqui), referente ao processo nº 5053943-77.2019.4.04.7000/TRF. A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento ao recurso de embargos de declaração e manteve a cobrança da pena de multa para o ex-gerente da área internacional da Petrobras, Jorge Luiz Zelada, que foi condenado em ação penal no âmbito da Operação Lava Jato.