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EVINIS TALON

Advogado Especializado Júri

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STF: Ministra Rosa Weber lança novo mutirão carcerário em cinco estados A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, inicia nesta segunda-feira (24) agendas em cinco estados para lançar o Mutirão Processual Penal, novo modelo nacional de mutirão carcerário do CNJ. A previsão é que sejam revisados mais de 100 mil processos entre julho e agosto de 2023 em todo o país. As agendas ocorrerão em

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TJAP: valoração de circunstâncias para evitar bis in idem na Lei de Drogas O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) decidiu, na APL nº 00018588820178030009, que é “indevida a valoração negativa dos vetores ‘culpabilidade’ e ‘consequências’ em razão da droga ser vendida a menor de idade, pois essa circunstância constitui causa de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06, devendo se evitar bis in idem”. Confira a ementa abaixo:  DIREITO PENAL. CRIME

STJ
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STJ: somente a hediondez não pode definir o regime fechado

STJ: somente a hediondez não pode definir o regime fechado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1578346/SP, decidiu que “estabelecido o regime fechado pelo magistrado singular unicamente em razão da hediondez do delito, deve ser concedida a ordem de habeas corpus de ofício”. Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 1.021, § 1º, DO

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