
STJ: compete à terceira seção julgar conflito negativo de competência entre juízos cíveis e criminais
STJ: compete à terceira seção julgar conflito negativo de competência entre juízos cíveis e criminais No CC 210.253-DF, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “compete à Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgar conflito negativo de competência entre juízos cíveis e criminais, acerca da competência para a execução, como cumprimento de sentença, da obrigação de reparar o dano estipulada em acordo de não persecução penal”. Informações do inteiro teor:























