STJ: provedor deve fornecer o teor das comunicações, se disponíveis
STJ: provedor deve fornecer o teor das comunicações, se disponíveis O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada envolvendo o marco civil da internet (Lei nº 12.965/2014): “O provedor de acesso à internet deverá fornecer, mediante requisição judicial, o teor das comunicações entre usuários da rede, desde que ainda estejam disponíveis”. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. MARCO CIVIL DA INTERNET. LEI 12.965/2014. MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVEDORES E PLATAFORMAS DOS REGISTROS DE CONEXÃO