STJ: é possível a desclassificação do tráfico em habeas corpus
STJ: é possível a desclassificação do tráfico em habeas corpus A Sexta Turma Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 871.391/RS, decidiu que é possível a desclassificação do tráfico de drogas, em sede de habeas corpus, quando os fatos incontroversos já estão delineados nos autos e as provas já foram devidamente colhidas ao longo de toda a instrução probatória. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.